Pagamento do Auxílio Emergencial da Cultura através da Lei Aldir Blanc em Sento-Sé

O Município de Sento-Sé, em atenção ao Art. 2° da Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, em seus incisos II e III, realizou, durante o mês de fevereiro, o pagamento do Auxílio Emergencial da Cultura destinado a detentores e detentoras dos bens registrados, e trabalhadores de setores associados ao Patrimônio Cultural.

As ações de execução municipal estavam previstas através do Plano de Ação e Regulamentação da Lei Aldir Blanc no Município, e foram realizadas conforme os documentos publicados, em acordo com a Medida Provisória (MP) 1.019/2020 de 29 de dezembro de 2020, iniciando o pagamento no final de dezembro/2020 e encerrando em fevereiro/2021.

No total foram investidos R$ 219.898,14 (duzentos e dezenove mil, oitocentos e noventa e oito reais e quatorze centavos) dos R$ 313.081,63 (trezentos e treze mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos) destinados a esta municipalidade, ficando a sobra em conta aguardando a nova determinação e orientação do Ministério do Turismo, através da Secretaria Especial de Cultura.

O recurso executado contemplou um espaço cultural, conforme o inciso II do art. 2º da lei, e 23 artistas diretamente, conforme o inciso III, tendo a perspectiva indireta de contribuição financeira a mais de 200 artistas, através da realização dos projetos culturais, por meio das plataformas digitais e presenciais até 30 de abril do ano em curso.

Segundo Aedson Nascimento, Gerente de Cultura, “o município vê como positivo a execução da lei Aldir Blanc, pois o recurso/auxílio irá contribuir e acalentar financeiramente aos artistas, nesse momento tão difícil em que todos estamos enfrentando”. E concluiu: “esse período é conturbado e desafiador, devido ao isolamento social causado pela pandemia do Covid-19, mas estamos atentos e buscando recursos para quem faz a cultura acontecer em Sento-Sé”.

A Gerência de Cultura e Comitê Gestor agradecem a participação de todos os parceiros envolvidos no processo de execução municipal da Lei Aldir Blanc, que atuaram de forma direta ou indiretamente: Comissão Mediadora, Comissão de Avaliação, Setor Jurídico, Setor Contábil, Setor Financeiro, Setor de Comunicação, Setor de Convênios, Setor de Licitação e Controladoria.

Clériston Ferreira / ASCOM/PMSSÉ, com informações de Ana Paula Almeida.
Fotos: Leonardo Costa

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